O Novo Cenário do Regime de Maquila no Paraguai: Foco no Setor de Serviços e Tecnologia
O Paraguai deu um passo estratégico importante para atrair investimentos estrangeiros, especialmente no setor de tecnologia, ao modernizar seu regime de maquila por meio da regulamentação da Lei nº 7.547/2025. A mudança mais significativa dessa atualização é a inclusão oficial das atividades de serviços no modelo, que antes era focado quase exclusivamente na industrialização.
Com essa nova estrutura legal, empresas de diversas áreas tecnológicas e administrativas agora podem se beneficiar do mesmo regime fiscal vantajoso. Isso representa uma transformação estrutural profunda, indicando a intenção do país de se consolidar como um polo regional para a exportação de serviços de alto valor agregado.
1. Benefícios Fiscais e Vantagens Competitivas
O regime de maquila paraguaio mantém seus atrativos históricos, agora expandidos para o setor de serviços, oferecendo um ambiente de negócios altamente competitivo:
- Tributação Reduzida: aplicação de uma alíquota única de apenas 1% sobre o valor agregado nas operações de exportação.
- Isenções Estratégicas: suspensão de tributos na importação de máquinas, equipamentos e insumos necessários para a operação. Além disso, há isenção de impostos sobre as exportações e, frequentemente, sobre a remessa de lucros.
- Incentivo Adicional para Serviços: a nova lei instituiu a possibilidade de devolução de 0,5% do crédito de Imposto de Valor Agregado (IVA) especificamente para empresas prestadoras de serviços, diminuindo ainda mais os custos operacionais.
- Custos Operacionais Menores: o país continua oferecendo vantagens em relação aos custos de energia, mão de obra e encargos trabalhistas.
- Ambiente Desburocratizado: um sistema regulatório simplificado e direcionado para facilitar as exportações.
2. Atividades Contempladas pela Nova Regulamentação
A expansão do regime para a economia digital abrange uma série de atividades intensivas em conhecimento. Entre os principais setores agora beneficiados, destacam-se:
- Desenvolvimento de soluções digitais e software.
- Processamento de dados e serviços gerais de Tecnologia da Informação (TI).
- Atendimento remoto e operações de call centers.
- Centros de serviços compartilhados (operações de back office).
- Serviços de consultoria técnica, design e engenharia.
3. Impacto para Empresas Brasileiras
Na prática, a regulamentação permite que empresas de tecnologia estruturem operações internacionais com uma carga tributária mínima e custos significativamente reduzidos, mantendo o foco exclusivo na exportação de seus serviços.
Essa atualização da política econômica alinha os incentivos fiscais tradicionais à dinâmica da nova economia digital. Para as empresas brasileiras, em especial as do setor tecnológico, o Paraguai surge como uma alternativa ainda mais atraente. A combinação de baixa tributação, regras simplificadas e facilidade de acesso a mercados globais deve acelerar o processo de internacionalização e a reestruturação das operações de empresas da região.
Por Ricardo José Carnieletto - Advogado
