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Nossos serviços

Compra e Venda de Imóvel Rural

Vai vender seu imóvel rural? Planeje antes de assinar. Nossa equipe própria integra contrato, contabilidade/ITR e planejamento tributário, com acompanhamento até a declaração de IR.

Planejar minha venda
Ricardo Carnieletto, advogado do escritório

Fazendas, sítios, chácaras, glebas e áreas rurais

Cada imóvel pede uma análise própria

Fazendas

Áreas voltadas à produção agropecuária, com análise da terra, das instalações e das condições da operação.

Sítios

Imóveis com usos e dimensões variados, que exigem atenção ao cadastro, à matrícula e às benfeitorias.

Chácaras

Áreas de lazer ou produção cuja denominação não dispensa a verificação do enquadramento rural e da documentação.

Glebas

Porções de terra que demandam conferência de limites, titularidade e eventuais condições de desmembramento.

Áreas rurais

Terras com diferentes destinações, avaliadas conforme localização, uso, situação fundiária e histórico fiscal.

Equipe própria integrada

Três frentes, uma estratégia

Contrato com visão tributária

Preço, forma de pagamento, benfeitorias, prazos e garantias alinhados à realidade da operação e ao planejamento fiscal.

Contabilidade e ITR

Análise e regularização das DITRs, com revisão do Valor da Terra Nua sustentada por informações técnicas e documentos.

Planejamento antes de assinar

Simulação de cenários, avaliação do momento da venda, benfeitorias, recebimentos parcelados e estruturas patrimoniais cabíveis.

Do planejamento à declaração

Antes, durante e depois da venda

  1. Diagnóstico documental

    Matrícula, cadastros, declarações, aquisição e benfeitorias: conhecemos a situação real do imóvel.

  2. Simulação prévia

    Comparamos cenários legais e seus efeitos tributários antes de definir as condições da venda.

  3. Formalização

    Organizamos o contrato, as garantias e os documentos para escritura e registro, conforme o caso.

  4. Acompanhamento fiscal

    GCAP, DARF, recebimentos parcelados e declaração de IR acompanhados conforme as regras aplicáveis.

O diferencial está na integração

Decisão informada e documentação consistente

  • Visão conjunta do contrato, do ITR e da tributação
  • Cenários avaliados antes da assinatura
  • Terra nua e benfeitorias com tratamento fundamentado
  • Documentação organizada para sustentar as decisões
Planejar antes de assinar permite avaliar alternativas legais e buscar eficiência tributária, sem promessas de economia garantida.
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Respostas para decidir

Perguntas sobre a negociação rural

Como o atendimento integrado funciona?

Nossa equipe própria integra as frentes contratual, contábil/ITR e de planejamento tributário. Os documentos e as condições comerciais são analisados em conjunto antes da assinatura, para que contrato, declarações e apuração fiscal partam de premissas consistentes. O acompanhamento inclui a formalização e as obrigações fiscais aplicáveis à operação. O escopo, os documentos necessários e as responsabilidades são definidos no atendimento.

Lei 9.393/96 — regras do ITR e ganho de capital
Quais tipos de imóveis rurais podem ser analisados?

Fazendas, sítios, chácaras, glebas e outras áreas rurais podem apresentar diferentes situações documentais e fiscais. Esses nomes são denominações usuais, não categorias que determinam automaticamente a tributação ou a regularidade do imóvel. É preciso examinar a localização, a destinação, o cadastro e a matrícula. A mesma denominação pode corresponder a contextos distintos, razão pela qual a análise considera as características reais da área.

Por que planejar a venda antes de assinar?

A forma de pagamento, a identificação das benfeitorias e o histórico das declarações podem influenciar a apuração fiscal e as obrigações das partes. Uma simulação prévia permite comparar cenários legalmente possíveis antes de assumir compromissos. Planejar não significa garantir imposto menor: significa conhecer as consequências da operação, verificar os dados disponíveis e formalizar escolhas com suporte documental, sem depender de ajustes improvisados depois da venda.

O Valor da Terra Nua é sempre a base do ganho de capital?

Não se deve aplicar essa afirmação a qualquer venda indistintamente. O art. 19 da Lei 9.393/96 estabelece regras de utilização do VTN declarado para apuração do ganho de capital de imóveis rurais, com atenção às datas e ao histórico da aquisição e da alienação. Imóveis adquiridos antes de 1997 têm tratamento próprio. A disponibilidade das declarações e as demais condições da operação precisam ser verificadas antes do cálculo.

O que é analisado nas declarações de ITR e no VTN?

A equipe verifica as DITRs disponíveis, os dados cadastrais, as informações sobre a área e a consistência do Valor da Terra Nua declarado. O VTN não inclui construções, instalações e outras benfeitorias nos termos da legislação. Sua fundamentação deve corresponder à realidade do imóvel. Eventual regularização ou retificação exige análise das regras aplicáveis e documentação; não é uma alteração livre para obter uma vantagem tributária.

Como as benfeitorias entram na análise?

Construções, cercas, instalações e outras benfeitorias devem ser identificadas e documentadas separadamente da terra nua. Seu tratamento fiscal depende da natureza de cada item e do histórico das declarações, inclusive de eventual dedução na atividade rural. A descrição no contrato precisa ser coerente com esses registros. A equipe verifica os comprovantes e o enquadramento aplicável, sem presumir que toda benfeitoria possa ser deduzida do ganho de capital.

Vender a prazo significa parcelar o imposto?

Não são a mesma coisa. Na venda a prazo, a apuração e o recolhimento podem acompanhar os recebimentos conforme as regras aplicáveis ao contribuinte e à operação. Isso é diferente de pedir parcelamento de uma dívida tributária ou dividir o saldo da declaração anual. As datas de recebimento, os valores e as condições contratuais precisam estar organizados para definir corretamente o imposto devido e os vencimentos.

O acompanhamento inclui GCAP, DARF e declaração de IR?

O acompanhamento informado pelo escritório contempla a apuração do ganho de capital, a emissão do DARF, o controle de recebimentos parcelados e o lançamento na declaração de IR, conforme o enquadramento do vendedor e o escopo contratado. Para pessoa física, o GCAP é utilizado nas situações previstas pela Receita Federal. Operações de pessoas jurídicas podem seguir regras distintas, que precisam ser examinadas antes de aplicar o mesmo procedimento.

Receita Federal — orientações sobre DARF
Quais documentos levar para a primeira conversa?

Prepare a matrícula atualizada, o instrumento e a data de aquisição, as DITRs disponíveis, as declarações de IR pertinentes e os comprovantes das benfeitorias. Também ajudam o CCIR, o CAR, informações de georreferenciamento e eventuais contratos de arrendamento ou parceria. Informe o preço pretendido e a forma de pagamento em negociação. A documentação complementar será indicada conforme a área, as partes e a situação da operação.

A análise contempla quem está comprando?

Sim. Embora esta página destaque o planejamento do vendedor, a compra também exige exame de titularidade, ônus, limites, situação cadastral e ambiental e contratos que afetem a disponibilidade da área. CCIR, CAR e georreferenciamento devem ser avaliados conforme as exigências aplicáveis; não substituem a análise da matrícula. A formalização e o registro precisam ser organizados para a transferência, com definição clara de quem o escritório representa.

O serviço garante redução de impostos ou aprovação pela Receita?

Não. A proposta é identificar alternativas lícitas, avaliar seus efeitos e cumprir as obrigações com documentação consistente. A possibilidade de eficiência tributária depende dos fatos, do histórico fiscal e da legislação aplicável. Nenhum planejamento elimina automaticamente a chance de fiscalização ou assegura que toda interpretação será aceita. O trabalho busca decisões informadas e fundamentos verificáveis, sem prometer um percentual de economia ou imunidade a questionamentos.